Distração sujeita à Multa

Olhar para o que a maioria não olha é distração. Ver o que nem todos veem é distração. E quando olhamos e vemos outros aspectos da vida, além daqueles que tão somente querem que vejamos, somos penalizados. As multas de trânsito, como consequências práticas, tanto quanto metáforas das penalizações por nossas distrações, é um dos assuntos contados no livro Desapego com relevância na história. Por isso, pareceu-me pertinente divulgar aqui, alguns direitos que eu não sabia que tinha, e se soubesse antes, muito teria me poupado. (Clique e veja no blog)

Lei 3.051/98 – Sobre documentos roubados ou furtados:

São gratuitas as emissões de segunda via, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, os seguintes documentos: –Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual do Veículo.

Multas de Trânsito:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos doze meses, não precisa pagar multa. Basta ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Artigo 267 do CBT (leve cópia da certeira de motorista e a notificação da multa). Em 30 dias, você receberá pelos Correios, a advertência por escrito. Será penalizado por pontuação, mas não precisará pagar a multa.


A quem recorreremos quando formos penalizados pelas distrações que escolhemos, no lugar daquelas que constantemente nos distraem de nós mesmos?


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